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Ficam nomeados nos termos da Lei Municipal nº 341 de 03 de setembro de 1998, para comporem o Conselho Municipal do Idoso do Município de Embaúba/ SP, por um período de mandato de 02 (dois) anos, os seguintes membros:

Representantes do Gabinete do Prefeito Municipal:
Titular: Silvia Helena Nicola Spera
Suplente: Sueli Maria Thomaz Batista da Silva

Representantes de Secretarias Municipais:

Assistência Social:
Titular: Roseli Perpétua Bardella Quintino
Suplente: Elisa Nogueira dos Santos Paula

Saúde:
Titular: Marieli Aparecida Messias
Suplente: Oscar Rodrigues dos Santos

Representantes da Sociedade Civil, que integram grupos organizados da terceira idade:
Titulares: Dejanira Bardella Hortolan e Maria lvete Tavares Carneiro
Suplentes: Rosalina Garcia Rosa e Ovidia Terezinha Ortega Franchini

Representantes de Entidades ou Associações, que se dedique, aos trabalhos com idosos:
Titular: Célia de Fátima Bortolodi Peres
Suplente: Elaine Cristina Lujan Pessi

Portaria 129, de 06 de novembro de 2019

Ficam nomeados nos termos da Lei Municipal nº 341 de 03 de setembro de 1998, para comporem o Conselho Municipal do Idoso do Município de Embaúba/SP, por um período de mandato de 02 (dois) anos, os seguintes membros:

Representantes do Gabinete do Prefeito Municipal:

Titular: Sílvia Helena Nicola Spera
Suplente: Sueli Maria Thomaz Batista da Silva

Representantes de Secretarias Municipais:

Assistência Social:
Titular: Roseli Perpétua Bardella Quintino
Suplente: Elisa Nogueira dos Santos Paula

Saúde:
Titular: Adriana da Silva
Suplente: Oscar Rodrigues dos Santos

Representantes da Sociedade Civil, que integram grupos organizados da terceira idade:

Titulares
Maria Ivete Tavares Carneiro
Dejanira Bardella Hortolan
Suplentes
Rosalina Garcia Rosa
Ovidia Terezinha Ortega Franchini

Representantes de Entidades ou Associações, que se dedique, aos trabalhos com idosos:

Titular: Célia de Fátima Bortolodi Peres
Suplente: Elaine Cristina Lujan Pessi

Parágrafo Único - Os membros do Conselho não serão remunerados, considerando, porém, seu trabalho, como serviço público relevante.

Portaria 152, de 06 de Novembro de 2017

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