A Prefeitura Municipal de Embaúba informa a todos os seus fornecedores que está em vigor nova regra para retenção do imposto de renda na fonte expedida pela Receita Federal do Brasil.

Trata-se da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 201, alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de os Municípios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços e geral, inclusive obras de construção civil. 

Ficarão ISENTAS as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI. Porém, as notas fiscais deverão vir identificadas para não haver a retenção no pagamento para esses fornecedores.

Solicitamos especial atenção para o cumprimento da norma mencionada quando da emissão da nota fiscal, de forma que deverá constar na NF o valor do imposto de acordo com o novo normativo.


A instrução normativa RFB nº 1.234 e 2.145 são regulamentadas pelo Decreto Municipal 2385/2023.

Para fechar as festividades de aniversário da cidade, a noite embaubense foi animada com um super show do Grupo Simplicidade.

Nas comemorações dos 112 anos de Embaúba, tivemos show com a dupla Doni e Léo Viola e também apresentação de catira com o grupo Espora de Prata. Confira os melhores momentos:

Prefeitura Municipal de Embaúba
Av. São Domingos, 26 - Centro
Embaúba - SP | CEP 15.425-019

CNPJ: 65.712.648/0001-36

Redes Sociais

17 3566-8000
Das 08h00 às 11h00
Das 13h00 às 16h00

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.