Dispõe sobre o processo de inscrição de classes/aulas do pessoal docente do Quadro do Magistério Municipal para o ano letivo de 2027.
O Departamento Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no Artigo 15 da Lei nº 619 de 08 de dezembro de 2004, e considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos que assegurem a legalidade e a transparência do processo de inscrição de classes e aulas; garantir a aplicação dos princípios norteadores das ações do Departamento Municipal de Educação RESOLVE:
§ 1° Serão somente considerados o tempo de serviço do docente para classificação geral os dias trabalhados de 01/08/2025 a 31/07/2026 com o cálculo de 0,003 ao dia.









