Procedimento Administrativo de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Nome do empreendimento: Estância Bela Vista
Localização: Município de Embaúba - SP
Matrícula do Imóvel: nº 75.592 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia
Fundamento Legal: artigos 31 e seguintes da Lei Federal nº 13.465/17
O Município de Embaúba, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob nº 65.712.648/0001-36, com fundamento nos artigos 31 e seguintes da Lei Federal nº13.465/17, NOTIFICA os CONFINANTES do imóvel objeto da regularização fundiária/posse identificada no preâmbulo, os titulares dos Imóveis com Matrículas nºs. 16.167; 16.235; e 75.593 todos do CRI de Olímpia/SP, e TERCEIROS INTERESSADOS, para apresentarem, se assim entenderem necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste EDITAL, impugnação ao procedimento de regularização fundiária/registro de posse denominado REURB-E, nos termos do artigo 13, II de citada lei federal, de que trata o Processo Administrativo nº 001/2024 do núcleo habitacional “Estância Bela Vista”, com acesso principal à Estrada Vicinal Thomaz Francisco da Costa, no quilômetro 01, ou 850 metros após o final da Avenida André Vanço, com 21 (vinte e um) lotes consolidados numa área de 24.435,24 m², ou 20.023,67 m² se considerada apenas a área dos lotes.
Transcorrido o prazo acima assinalado, a ausência de manifestação por parte de Vossas Senhorias, será interpretada como concordância com todo o procedimento estabelecido e levado à efeito por citada REURB, procedendo-se todas as medidas necessárias para a regularização do loteamento supra mencionado, especificamente quanto à formalização e registro da posse dos lotes nele constantes.









